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(DOC. VP 423.5940.7720.7879)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. ART. 35, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT E § 1º, III, N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL OU RESISTÍVEL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO PELA APLICAÇÃO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Consta dos autos que o acusado se associou à criminalidade do bairro Lins de Vasconcelos para a prática do tráfico de entorpecentes e encontrava-se na comunidade Muzema para auxiliar na disputa pelo controle da mercancia de drogas na região. 2) Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos pelos autos de apreensão e laudos de exame em fuzil, carregadores, explosivo, munições e, especialmente, pela prova oral, consubstanciada nos firmes e harmônicos depoimentos dos policiai

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