(DOC. VP 423.2186.0359.1688)
TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita. Autor desempregado no momento. Comprovação de gastos ordinários e movimentações financeiras de valor reduzido. Venda de motocicleta para pagamento de dívidas. Além disso, mora em local de habitações modestas. Em razão do alto valor da causa, a taxa judiciária, registrada na decisão vergastada, corresponde a R$ 12.309,77. Ausência de patrimônio de valor expressivo. Ponderação da capacidade financeira. A existência de alguns bens, sem indícios de potencial para produzir frutos relevantes, ou de patrimônio que exteriorize pelo menos uma razoável capacidade financeira, não obsta o direito à justiça gratuita Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. Hipossuficiência caracterizada. A teor do art. 99, §4º, do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Possibilidade de futura impugnação pela parte contrária. CPC, art. 100. Decisão reformada. Recurso provido
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