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(DOC. VP 423.0266.8170.2732)

TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de receptação e associação para o tráfico de drogas. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, invocando o princípio da razoabilidade e repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o mesmo é pai de criança de dois anos de idade. Alegações sobre nulidade diante da diligência em local privado sem mandado ou autorização, da falta de oportunidade do Paciente em falar com seu advogado e da não informação de seus direitos, além do erro em associar o estabelecimento de reciclagem (local de trabalho do Paciente) ao tráfico de drogas, que não têm o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, teria adquirido, ocultado e mantido em depósito, em estabelecimento de reciclagem («Reciclagem do Pingo»), 80kg de fios de cobre queimados e uma porta de «URA», tudo de propriedade da empresa de telefonia OI, além de fios de cobre com características semelhantes aos utilizados pela concessionária de serviços LIGHT. Nota fiscal dos materiais que não teria sido apresentada pelo Paciente. Objetos que, em tese, continham inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho. Paciente e corréu que, nesse viés, teriam se associado a outros indivíduos ainda não identificados com o fim de praticar o crime de tráfico de entorpecentes. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não veio aos autos, até o presente momento, qualquer comprovação de vínculo do preso com o distrito da culpa, tornando a prisão necessária, nos termos do CPP, art. 312, para assegurar a aplicação da lei penal". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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