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(DOC. VP 423.0256.7810.8970)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.

A despeito das razões da parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem entendeu que, não tendo sido arguida no momento oportuno a nulidade decorrente da não oitiva da testemunha, estaria preclusa a arguição. A reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, afirma genericamente estar evidenciado o cerceamento do direito de defesa, pois o indeferimento da oitiva

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