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(DOC. VP 421.3166.1728.3786)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DETERMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. 1.

Cinge-se a controvérsia à necessidade de citação prévia da parte reclamada, na fase de execução, para cumprimento de obrigação de fazer relativa à apresentação de documentos que comprovem a evolução salarial do paradigma. 2. O Tribunal Regional entendeu que caberia nova citação ou intimação pessoal da executada para cumprimento da obrigação de fazer, embora tenha constado do título executivo o prazo em que a obrigação deveria ser cumprida após o trânsito em julgado, sob

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