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(DOC. VP 421.2485.7161.1901)

TST. AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação de empregados pelas Caixas Escolares, uma vez que essas entidades, por serem pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas às normas da CLT, não realizam a contratação de servidores públicos, o que exigiria concurso público. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e

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