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(DOC. VP 421.2370.7414.3243)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO NO SUS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS. DESCABIMENTO.

Insurge-se a agravante, que pleiteia o fornecimento do medicamento Dupilumabe frasco-ampola 300mg, para o tratamento de Asma Grave Eosinofílica, contra decisão que retificou o valor da causa para R$ 84.000,00, com base no Enunciado 2, do TJ 73/2013, e declinou a competência para um dos Juizados Especiais Fazendários. Nas ações de fornecimento de medicamento de uso contínuo, tal como no caso sob análise, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido e ser calculado

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