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(DOC. VP 421.1529.6642.8014)

TJSP. CONSUMIDOR. BANCO DE DADOS. O CDC

impôs ao arquivista, não ao credor, o dever de comunicar o consumidor, por escrito e previamente, sobre a abertura do registro em seu nome, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central. Súm. 359 c/c Tema 37 do STJ. Incontroversos o não envio de notificação e o recebimento de informes do CCF. Hipótese em que o registro, aberto dessa forma, utiliza o termo «informação não disponível» para mascarar efetiva anotação negativa de créd

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