Carregando…

(DOC. VP 420.9647.9885.8605)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 219, VI, DESTA CORTE. OMISSÃO INEXISTENTE.

I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma que a decisão agravada foi proferida em plena conformidade com o item VI da Súmula 219/TST, segundo o qual nas causas em que a Fazenda Pública

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote