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(DOC. VP 420.6090.8190.2045)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Isenção das custas. Recurso desprovido. 1. A declaração de insuficiência presume-se verdadeira. 2. Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça. 3. O agravante aufere em média mais de R$ 14.000,00 de rendimento bruto, conforme contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2024 - index 147785416. 4. Não é juridicamente necessitado quem recebe tais valores. 5. O Juízo a quo já deferiu o parcelamento das despesas processuais, com o pagamento em cinco parcelas. E, considerando-se a situação financeira do agravante, o número de parcelas é razoável, porquanto já permite o pagamento das despesas processais 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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