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(DOC. VP 420.2779.6920.7584)

TJSP. 1.

Verificados o nexo causal e a incapacidade parcial e permanente, de rigor a concessão do auxílio-acidente. 2. O abono anual é devido por imposição legal. 3. A concessão de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 4. Considerando o termo inicial do benefício (9.11.2023), adotar-se-á a taxa Selic para atualização do débito e compensação da mora nos termos do d

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