(DOC. VP 419.8060.2010.8499)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA DOS ACUSADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1.
Extrai-se dos autos que os acusados subtraíram da vítima um aparelho de televisão com marca não determinada, de 32 polegadas, e 2 pássaros conhecidos popularmente como trinca ferro, sendo certo que, após ingressarem em sua residência durante o período noturno, evadiram-se na sequência em posse da res. Consta ainda que, ao chegar em casa e constatar o furto, a vítima acionou a polícia, fornecendo as características de Bruno, que dias antes estivera em sua casa, quando então perguntou
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