(DOC. VP 419.8031.9613.5389)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame 1. A Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor de FABIO GONÇALVES MARINHO, contra decisão da MMª. Juíza de Direito do DEECRIM da 1ª RAJ - São Paulo, que expediu mandado de prisão sem prévia intimação do sentenciado para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Alega-se contrariedade à Resolução 474 do CNJ e ao julgamento do writ 2024343-55.2025.8.26.0000. Ainda arguiu que a SAP tem encaminhado sentenciados para regime fechado, apesar de haver vaga
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