(DOC. VP 419.6918.3157.5533)
TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Ação de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço consistente em lançamento de débitos fundados em contrato não reconhecido pelo demandante, com inscrição em cadastro de devedores. Dano que decorre da situação vivenciada pela parte autora, de inequívoca frustração ao ver-se cobrada por um débito indevido. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito (contratação inexistente) e o dever de qualidade que é inerente a qualquer serviço oferecido ao mercado de consumo, aqui materializado na obrigação de o prestador cobrar do consumidor somente aquilo que lhe é devido. Ônus da prova. Dimensão subjetiva. Parte ré que não comprovou de forma convincente fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito afirmado pela demandante. Inteligência do art. 373, II do CPC. Ausência de prova documental hábil a ilustrar a regularidade do débito. Assinatura irregular. Inexigibilidade dos débitos impugnados. Indenização fundada em dano moral majorada ao valor de R$10.000,00, levando-se em conta o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do réu e as condições sociais do ofendido. Particularidade dos autos a revelar que, além da negativação por débito inexistente, pesa em desfavor do réu o fato de que a falsificação da assinatura do autor é absolutamente grosseira, sendo perceptível a editoração de uma suposta chancela denominada «aceite digital», o que reclama uma resposta mais veemente da jurisdição. Reforma parcial da sentença. Procedência do pedido em maior extensão. Desprovimento do recurso do 1º apelante e provimento do recurso do 2º apelante.
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