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(DOC. VP 419.0964.2756.8122)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 10% DA APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC /2015. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1.

Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ». Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do cap

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