(DOC. VP 418.9763.0461.8206)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O RESULTADO DANOSO. FALHA DE PREPOSTO DO CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 777 DO STF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, art. 927, III). NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.CULPA OU DOLO NÃO COMPROVADOS. CPC, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Apela a autora, arguindo, em suma, que a responsabilidade civil do Tabelião, em razão do desempenho de atividade pública delegada, à luz do que dispõem os arts. 236 e 37, §6º, ambos da CF/88, devendo responder objetivamente. Requer o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença, julgando-se procedente o pedido. - Cumpre, inicialmente, rejeitar a tese de ilegitimidade passiva, arguida pelo réu em contrarrazões, tendo em vista que a legitimidade das partes deve ser aferida
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