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(DOC. VP 418.9419.6151.3810)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A sistemática recursal imposta pelo CPC/2015, admite, quer quanto às custas, quer quanto ao depósito recursal, a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo apenas na hipótese de sua insuficiência, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. 2. No caso dos autos, contudo, não há mera insuficiência, mas ausência de comprovação de recolhimento, haja vista as reclamadas não terem apresentado o comprovante de pagamento para a identificação da quitação das custas no prazo recursal. Assim, não é aplicável ao caso vertente o CPC/2015, art. 1.007, § 2º ou a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. 3. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista encontra-se deserto, em razão da falta de comprovação do recolhimento das custas processuais quando da interposição do apelo, em descumprimento à parte final do CLT, art. 789, § 1º. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

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