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(DOC. VP 418.9374.8820.0214)

TJSP. Recursos Extraordinário e Especial. Readequação. Apelações. Improbidade Administrativa. Devolução dos autos à Turma Julgadora em cumprimento ao art. 1.030, II, CPC, com relação ao tema 1199, STF (RE 843.989/PR/STF) - definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, notadamente, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. Ausência de trânsito em julgado da condenação. Aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1199 que, in casu, foram observados. I. Aumento de vencimentos para ocupante de cargo em comissão por Portaria baseada na LM 3.706/2005, que não prevê referência de salários para os cargos em comissão no Município de Tatuí. Art. 10, I da LIA. II. Dolo específico configurado. Aumento de vencimento que é ato vinculado e não poderia ter sido efetivado com discricionariedade, em referência salarial eleita por meio de critérios subjetivos. III. Acórdão mantido

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