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(DOC. VP 418.5643.7279.1648)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AGENTE DE COMBATE À ZOONOSES. VÍNCULO PELA CLT. IMPOSSIBILIDADE.

Pleito da parte autora objetivando anular o ato administrativo de sua dispensa imotivada para que seja reintegrada na função de agente de combate a zoonoses, além de ser reconhecida a sua contratação pelo regime da CLT, com o consequente recebimento das verbas trabalhistas. Sentença de improcedência. MÉRITO. Contratação temporária. Contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, autorizada pelo CF/88, art. 37, IX. Exceção

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