(DOC. VP 418.0869.6805.4630)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a parte Reclamante ajuizou ação trabalhista anteriormente ( 0020297-47.2019.5.04.0027), postulando o reconhecimento do desvio de função a que esteve submetido no período de março/2014 até a data da interposição da ação citada, mas limitando o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças salariais no período de março a agosto de 2014. Consignou, ainda,
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