(DOC. VP 418.0002.5219.7568) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TETO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Município de Guaíba/RS contra ato do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba, que, em fase de cumprimento de sentença, julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada, reconhecendo a ilegalidade dos índices de atualização aplicados pela exequente. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de revisão de matéria preclusa após a fase de conhecimento, especi
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