(DOC. VP 417.1998.8109.3083)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LIMITE TEMPORAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ultrapassado o óbice invocado pela decisão agravada, porquanto satisfatoriamente atendido o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tem-se por autorizado o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, não há falar em violação à coisa julgada na medida em que a decisão do Tribunal Regional se limita a interpretar o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições. Aplicação, por analogia, do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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