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(DOC. VP 417.1621.8422.6248)

TJRJ. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENADA A AUTARQUIA A CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO AO AUTOR, A CONTAR DA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, SUBMETENDO-O A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, NOS TERMOS Da Lei 8213/91, art. 62, BEM COMO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Autor que, aos 26.06.2015, sofreu acidente de trabalho (trajeto), do qual resultou fratura exposta do 5º dedo da mão direita, e, mesmo submetido a procedimento cirúrgico e tratamento fisioterápico, perdeu parte do movimento do dedo. Recebeu auxílio-doença acidente, com data de encerramento aos 10/12/2015, sem que lhe fosse assegurado o auxílio-acidente, dado que perdeu parte do movimento da mão direita, tendo sua capacidade de trabalho reduzida, a exigir maior esforço para o exercício

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