(DOC. VP 416.8846.4264.5628)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SÚMULA 126/TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento de vínculo com a reclamada, em período anterior ao registro . O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o vínculo do reclamante, no período entre 5/1/1998 a 1/3/2018, por entender que « a reclamada comprovou que a contratação, pagamentos, definição de horários e turnos de trabalho e eventuais substituições ocorriam através de tratativas diretas do reclamante com o Sr. Neize Ferreira de Rezende, policia
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