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(DOC. VP 416.6220.7786.5909)

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Autores que sustentam serem proprietários de um terreno, que foi permutado para a construção do «Condomínio Residencial Pollux". Alegação de que o réu foi imitido na posse em novembro de 2014 mas, no entanto, deixou de pagar impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir de 2016, o que levou ao protesto do débito de IPTU em desfavor do 1º autor. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Apelante que se limita a sustentar que os autores poderiam ter informado à municipalidade não serem os responsáveis pelo imóvel objeto da permuta. Obrigação do réu pelo pagamento e inadimplência que se traduzem em fato incontroverso. Sentença escorreita. Inexistência de prova nos autos que indique que os autores tivessem ciência prévia de que o réu estivesse descumprindo suas obrigações ou da simples existência de débito. Inadimplência do réu que levou ao protesto do débito em desfavor do 1º autor, causando-lhe evidente prejuízo, sendo devida a reparação pelo dano moral sofrido. Alegada demora na outorga da escritura definitiva que deve ser objeto de demanda própria, não havendo qualquer relação com a questão debatida nos presentes autos. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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