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(DOC. VP 416.2044.6892.9294)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 14.905/2024.

Ausente prova da prestação de parte dos serviços odontológicos contratados e pagos, é devida a restituição proporcional dos valores. A ausência de documentação adequada sobre os procedimentos realizados impossibilita precisar exatamente quais serviços foram prestados, devendo prevalecer o laudo pericial oficial. O seguro de responsabilidade civil profissional não abrange situações em que o segurado é acionado na qualidade de herdeiro, e não por ato profissional próprio. Com o ad

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