(DOC. VP 415.7313.7001.6942)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. art. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL. INJÚRIA COMETIDA PELA FILHA EM DESFAVOR DE SUA GENITORA. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINANDO A COGNIÇÃO DO FEITO PARA A VARA CRIMINAL. REFORMA. A
autora do fato foi denunciada pela suposta prática do delito ínsito no art. 140, §3º, do CP, sendo de bom alvitre destacar que, o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do agente entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida
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