Carregando…

(DOC. VP 414.7097.4085.7183)

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que em ação de conhecimento proposta pelo Agravante, objetivando a restituição do valor pago pelo aparelho celular fabricado pela primeira Agravada (MOTOROLA), adquirido no estabelecimento comercial da segunda Agravada (LOJAS AMERICANAS), e indenização por dano moral, indeferiu a inversão do ônus da prova por ele requerida, ao entendimento de que a narrativa autoral não se revela verossímil, ante a conclusão da perícia realizada pela assistência técnica, no sentido de que o vício em discussão foi causado por mau uso do aparelho. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que constitui direito básico do consumidor. Hipossuficiência do consumidor, ora Agravante, que, neste caso concreto, ficou configurada. Agravante que, apesar de ser beneficiário da gratuidade de justiça, o que garantiria a produção de prova pericial sem nenhum ônus financeiro, é de ser reconhecida a sua hipossuficiência técnica para a produção de provas do fato constitutivo do direito por ele alegado. Fornecedor do serviço que tem o ônus da prova das excludentes de sua responsabilidade. Inteligência dos arts. 3º, §2º, 6º, VIII e 14, §3º da Lei 8.078/1990. Precedentes do TJRJ. Provimento do agravo de instrumento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote