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(DOC. VP 414.2987.7387.6274)

TJSP. Apelação - Ação indenizatória - Contrato de transporte aéreo - Responsabilidade objetiva da transportadora - arts. 734 e seguintes, do Código Civil, e 14, da Lei 8.078/1990 - Sentença de procedência. RECURSO DA RÉ informando ter agido dentro da legalidade, em cumprimento a legislação específica, de modo a afastar a responsabilidade em danos morais, com inversão do julgado - Subsidiariamente, pretende seja reduzido o valor da indenização arbitrada. Ausência de causa excludente de responsabilidade - O cancelamento do voo por readequação da malha aérea traduz fato previsível e comum na execução do serviço em questão e, portanto, configura mero «fortuito interno», que é inerente ao risco da atividade econômica exercida - Ausência de comprovação da prévia comunicação do fato à autora, com antecedência mínima, bem como de que o voo para o qual a consumidora foi remanejada se apresentava a melhor opção - Reacomodação da autora em voo que resultou na chegada ao destino com atraso superior a vinte e quatro horas - Dano moral evidenciado - Verba indenizatória arbitrada dentro da razoabilidade - Recurso IMPROVIDO

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