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(DOC. VP 413.1855.2968.1749)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A C/C ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVAS DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Defesa objetivando: (I) a absolvição do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para permitir uma decisão condenatória; (II) o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP; (III) o afastamento da condenação a título de danos morais. 2. Da análise dos autos, afere-se que a materialidade e a autoria delitivas do crime imputado foram, absolutamente, comprovadas na presente ação criminal, pelos depoimentos

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