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(DOC. VP 412.8610.8386.6102)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CEMIG - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. - - A

responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público e da pessoa jurídica direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme está previsto no art. 37, § 6º da CF/88 e no art. 43 do Código Civil - A CEMIG, na condição de concessionária de serviço público, se equipara às pessoas jurídicas de direito público respondendo pelos danos causados a terceiros, desde que comprovado o nexo causal entre o ato praticado e o dano sofrido, independentemente de dolo

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