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(DOC. VP 412.8256.5611.1768)

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 157. RECURSO DEFENSIVO. SUSCITA VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA E A DETRAÇÃO PENAL. REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Da preliminar de nulidade do reconhecimento Diferente do que sustenta a defesa técnica, não há de se falar em violação ao disposto no CPP, art. 226. Com efeito, as disposições do CPP, art. 226 devem ser adotadas quando há dúvidas sobre a autoria, situação diversa da hipótese dos autos em que o recorrente foi preso em flagrante, em razão da vítima ter descrito suas características fisionômicas e sua vestimenta aos policiais militares, executores da prisão. Demais disso, no c

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