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(DOC. VP 411.2225.0457.3573) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

1. PRELIMINAR. Nulidade do reconhecimento. Suscitam as defesas a nulidade do reconhecimento realizado, por inobservância ao disposto no art. 226 do CPP.  Tese defensiva que envolve valoração de provas e se confunde com o mérito do recurso. 2. MÉRITO. O feito apura dois roubos cometidos no mesmo dia e com idêntico modus operandi. Em ambas as ocasiões, indivíduos tripulando um veículo chegaram aos locais dos fatos, um deles desembarcou primeiro, entrou em cada estabelecime

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