(DOC. VP 411.0904.4083.9937)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO. VALIDADE. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAQUELE QUE DETÉM O DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O BEM. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES À CEF. LEI 9514/1997, art. 27, §8º E PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO CIVIL, art. 1.368-B. 1 -
Execução de título extrajudicial para cobrança de cotas condominiais. 2 - A citação realizada por via postal, com aviso de recebimento assinado por funcionário do condomínio, é válida, conforme disposto no art. 248, §4º, do CPC, desde que não haja prova de que o destinatário não residia mais no local na época da entrega. No caso, não houve ressalva no recebimento nem prova de mudança de residência, afastando-se a nulidade alegada. 3 - O devedor fiduciante responde pelas cota
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