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(DOC. VP 410.9595.4187.3713)

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Materiais e Morais. I. Caso em Exame 1 Recurso de Apelação Cível interposto por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais movida por Vanessa A. F. Gomes Brinquedos ME. A sentença condenou a requerida a liberar pagamento de carta de consórcio, restituir valor de desconto perdido e indenizar por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade formal do recurso de apelação interposto pela ré, especialmente quanto ao cumprimento do princípio da dialeticidade. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser conhecido por irregularidade formal, pois não houve apresentação das razões associadas diretamente à sentença, em violação à dialeticidade. 4. A apelante não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a alegações genéricas reproduzidas da contestação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por irregularidade formal. Tese de julgamento: 1. A apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença. 2. Alegações genéricas e reiteradas da contestação não satisfazem o princípio da dialeticidade. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º, I a IV; art. 1.010, II e III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; STJ, REsp. 722.008/RJ/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22.05.2007

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