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(DOC. VP 410.7077.0844.0848)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO - NULIDADE DO JULGADO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO DE LEI (ARTS. 489, IV, 941, § 3º, DO CPC/2015, E 93, IX, DA CF/88).

Acórdão rescindendo transitado em julgado em 28/05/2021, portanto, após a vigência do CPC/2015. A questão concernente à ausência de juntada de voto vencido no acórdão julgado pela maioria dos integrantes do colegiado é eminentemente processual e, em tese, não possibilitaria o cabimento da ação rescisória. Contudo, nos termos do art. 966, § 2º, II, do CPC/2015, é rescindível a decisão que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente. No cas

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