(DOC. VP 409.8156.1040.9305)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. A Corte de origem, ao negar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que a apuração do pedido sucessivo de diferenças por desvio de função em relação ao nível inicial do cargo de controle de segurança não seria viável, não abordou a questão sob o prisma da contrariedade à Súmula 51/TST, II. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame,
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