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(DOC. VP 409.0264.9449.5798)

TJSP. APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA.

Se à época da celebração do contrato de seguro era estável a saúde do segurado, não se mostra de má-fé as respostas negativas às questões de caráter geral formuladas pela seguradora. Presunção de boa-fé do segurado. Aplicação da Súmula 609/STJ: «a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". Sentença mantida. Pertinên

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