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(DOC. VP 408.5531.4619.1410)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. NÃO COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO DE APOIO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA.

Durante os seis meses de vigência das medidas protetivas, não há notícia de que o recorrido tenha se aproximado da vítima ou buscado contato com ela de modo a comprometer sua integridade física ou psicológica. A decisão que revogou a medida protetiva de comparecimento ao CEAPA reforça a ausência de imprescindibilidade da ação penal, especialmente diante da mudança de domicílio do recorrido para outro estado, circunstância que, por si só, reduz a possibilidade de contato com a v�

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