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(DOC. VP 408.5374.6386.2020)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTOS INDEVIDOS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ENDOSSATÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO -TÍTULOS DE CRÉDITO RECEBIDOS MEDIANTE ENDOSSO MANDATO - SÚMULA 476/STJ - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO DE MAJORAÇÃO. 1 -

Na ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto e indenização por danos morais devem figurar no polo passivo tanto a empresa emitente da cártula como a instituição financeira endossatária que enviou o título a protesto. 2 - O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário (Súmula 476/STJ). 3 - O protesto indevido de título de crédito enseja danos

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