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(DOC. VP 408.5295.6711.4490)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CALCADA NA AUSÊNCIA DE DELITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE DEMONSTRE DE FORMA MÍNIMA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA PRÁTICA DELITIVA. NÃO CONFIGURADO AJUSTE PRÉVIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PREJUDICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA.

Os autores dos fatos foram denunciados pela prática do delito ínsito no art. 288, Parágrafo Único, do CP. E RAFAEL e RUAN, também, foram incursos nas penas de injustos penais do Estatuto do Desarmamento, estando correta a absolvição sumária em relação ao crime de associação criminosa ao se considerar que ao incriminar a reunião de várias pessoas que tenham como finalidade a prática de crimes, faz-se mister o verdadeiro propósito entre eles de participarem, ou contribuírem, de fo

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