(DOC. VP 408.4586.5043.7834)
TJSP. DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE -
Cobrança de mensalidades - Sentença de procedência - Prescrição afastada - Parcelas vencidas entre setembro a dezembro de 2017 - Ação proposta em 22/03/2022 - Aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Cancelamento do plano de saúde por inadimplência prevista contratualmente - Notificação realizada - Ilegalidade da cobrança não configurada - Notificação do cancelamento realizada em 23/11/2017 - Mensalidade de dezembro/
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