(DOC. VP 408.2327.4129.6793)
TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS.
A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de ter transcrito quase a integralidade do capítulo recorrido, não há destaques no texto que possibilitem, de plano, a identificação do prequestionamento da controvérsia, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I
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