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(DOC. VP 407.7287.8253.5827)

TJSP. Apelação. Crime de estelionato. Decisão judicial que julgou extinta a punibilidade do acusado pela decadência do direito de representação. Recurso ministerial. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a aplicação retroativa (aos processos em curso) da Lei 13/964/19, que estabeleceu que a ação penal, no crime de estelionato (tirante algumas situações específicas), é pública condicionada à representação. 2. O ato de representação prescinde de rigor formal, podendo ser inferido do próprio comportamento da vítima ou de seu representante legal, no curso da persecução penal. Orientação jurisprudencial e doutrinária. 3. Conduta da vítima que, ainda no inquérito policial, traduz manifestação de que desejava que o réu fosse responsabilizado criminalmente. 4. Dentro desse cenário, descabido falar, na espécie, em decadência do direito de representação. Recurso provido

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