(DOC. VP 407.4692.6237.2543)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CITAÇÃO DE CONDOMÍNO EDILÍCIO. REMESSA DE CARTA CITATÓRIA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO RÉU E DO SÍNDICO QUE O REPRESENTA. CITAÇÃO PESSOAL INVÁLIDA. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. I-
Para a validade da citação pelo Correio, é necessária a remessa da carta registrada diretamente ao endereço do destinatário. II- A falta de citação válida - posto que a carta citatória foi remetida para endereço diverso do síndico do Condomínio réu -, implica em nulidade processual absoluta, geradora de cerceamento de defesa e, por conseguinte, de cassação da sentença. III- Recurso conhecido e prejudicado.
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