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(DOC. VP 407.3733.2559.4342)

TJSP. Apelação. Ação monitória. Cheques sem força executiva. Incidente de cumprimento de sentença. Declaração de prescrição intercorrente. Sentença de extinção. Recurso da parte exequente/credora. Apesar da finalidade das modificações legislativas do CPC pela lei 14.195/2021, a respeito da prescrição intercorrente, o presente incidente deve prosseguir diante dos esforços da credora na tentativa de localização do devedor e de bens penhoráveis, havendo uma única paralisação dos autos, por um ano (CPC/2015, art. 921, III), bem como diante da penhora de veículo registrado em nome do devedor. Sentença anulada. Recurso provido

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