(DOC. VP 407.0454.2640.4622)
TJSP. Plano de saúde. Cancelamento por iniciativa do estipulante. Plano coletivo empresarial. Contrato que se indica ser «falso coletivo», assim aplicável ao caso o regime consumerista e afastada a incidência do prazo de aviso prévio de 60 dias previsto no art. 17 da RN da ANS 195/09. De toda sorte, parágrafo único do dispositivo declarado nulo em ação civil pública e depois revogado pela RN da ANS 455/2020. Subsistência do respectivo caput que não afasta a invalidade das cláusulas pactuadas em conformidade com o parágrafo único. Impossibilidade de se impor o pagamento das mensalidades após a comunicação de resilição unilateral do contrato. Majoração da multa cominatória que é devida, em razão da comprovação de descumprimento da tutela de urgência. Sentença mantida. Recurso desprovido
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