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(DOC. VP 406.0300.0943.0846)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à alteração de turno de trabalho. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 31/03/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessã

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