(DOC. VP 405.2619.2097.8596)
TJSP. Consumidor e processual. Ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pela ré. A estipulação de juros remuneratórios compostos pré-fixados não se confunde com capitalização de juros em sentido estrito (anatocismo), não ostentando nenhuma ilegalidade, conforme tese de direito assentada pelo C. STJ no Recurso Especial 973.827/SC/STJ, submetido ao CPC, art. 543-Cde 1973. Incidência das Súmulas 539 e 541 do mencionado tribunal de sobreposição. Constitucionalidade da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor coma Medida Provisória 2.170-36/2001, reconhecida por este E. Tribunal de Justiça e, depois, pelo C. Supremo Tribunal Federal. Seguro. O sistema processual civil pátrio não admite a inovação recursal. Alegada abusividade da cobrança do IOF, da tarifa de cadastro e das despesas de registro que não tem relevo, pois aludido tribunal de sobreposição, no julgamento do Recurso Especial 1.639.320/SP/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, definiu que a «abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora". Nos contratos celebrados por instituições financeiras não há lugar para a limitação dos juros remuneratórios, devendo prevalecer os estipulados na avença, salvo se abusivos, assim considerados os que destoam da taxa média praticada pelo mercado. Abusividade demonstrada no caso concreto, impondo-se, portanto, a improcedência da ação de busca e apreensão, segundo entendimento do C. STJ. Dever de restituição do valor equivalente ao bem, acrescido da multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, em caso de venda do veículo. Precedentes desta C. Câmara. RECURSO PROVIDO EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA
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