(DOC. VP 405.2337.1164.8841)
TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE CONTRIBUIU FINANCEIRAMENTE PARA CONSTRUÇÃO NO TERRENO DOS RÉUS, GENITORES DE SEU EX-COMPANHEIRO. A
presunção de que as construções são feitas pelo proprietário prevalece na ausência de prova em contrário. O ônus da prova cabe à parte que alega ter contribuído para introdução das acessões. I. Indenização por acessão. Análise da contribuição financeira da autora para construção de imóveis no terreno dos réus, durante união estável com o filho deles. II. Direito da autora à indenização pelas acessões ante a alegação de contribuição financeira. III. Pres
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